22 Mai 2025
Nos termos legais e estatutários, convocam-se os Senhores Acionistas da NOVABASE – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., para reunirem em Assembleia Geral, pelas 15 horas do dia 22 de maio de 2025, por meios exclusivamente telemáticos, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Leia a Convocatória.
Ponto Um: Deliberar sobre o Relatório de Gestão (que integra em anexo o Relatório sobre o Governo da Sociedade e o Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações) e as Contas Individuais e Consolidadas relativas ao exercício de 2024; Ver Proposta do Conselho de Administração, Relatório de Gestão, Relatório sobre as Práticas de Governo, Contas Consolidadas e Individuais.
Ponto Dois:Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício de 2024 e de distribuição de dividendos em dinheiro, com opção por parte dos acionistas, de atribuição, em alternativa, de ações da mesma categoria a emitir pela Sociedade para o efeito, subordinada à aprovação do aumento do capital social nos termos do Ponto Três da Ordem de Trabalhos; Ver Proposta do Conselho de Administração.
Ponto Três: Sendo aprovada a proposta a que se refere o Ponto Dois da Ordem de Trabalhos, deliberar sobre a realização de um aumento do capital social – sujeito à aprovação da supressão do direito de preferência dos acionistas no âmbito do Ponto Quatro da Ordem de Trabalhos – do atual montante de €1.072.866,06 para o montante de até €1.348.263,30, mediante a emissão de até 9.179.908 novas ações ordinárias, a subscrever e realizar pelos acionistas que, nos termos da proposta relativa ao Ponto Dois da Ordem da Trabalhos, optem por receber novas ações, através de entradas em dinheiro correspondentes à aplicação da totalidade ou parte do respetivo dividendo em dinheiro, e sobre a delegação de poderes no Conselho de Administração para executar o aumento do capital proposto e proceder à consequente alteração do artigo 4.º dos Estatutos da Sociedade, de forma a refletir o novo montante do capital social da Sociedade, em conformidade com o capital que venha a ser efetivamente subscrito; Ver Proposta do Conselho de Administração.
Ponto Quatro: Sendo aprovadas as propostas a que se referem os Pontos Dois e Três da Ordem de Trabalhos, deliberar a supressão do direito (legal) de preferência dos acionistas na subscrição do aumento do capital deliberado no âmbito do Ponto Três da Ordem de Trabalhos; Ver Proposta do Conselho de Administração.
Ponto Cinco: Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade; Ver Proposta Acionista.
Ponto Seis: Deliberar sobre a proposta de Política de Remuneração dos membros do órgão de administração e fiscalização da Sociedade apresentada pela Comissão de Vencimentos; Ver Proposta da Comissão de Vencimentos.
Ponto Sete: Deliberar sobre aquisição e alienação de ações própria. Ver Proposta do Conselho de Administração.
Correspondência eletrónica
Os Acionistas com direito a voto nos termos acima referidos poderão, de harmonia com o artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercê-lo por correspondência eletrónica, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia.
Para o efeito, os Senhores Acionistas deverão indicar a sua intenção de votar através de correspondência eletrónica, mediante comunicação elaborada de acordo com o modelo disponibilizado no site institucional da Novabase (www.novabase.com), dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, exclusivamente para o endereço eletrónico ag2025@novabase.com,a qual deverá ser enviada até às 23:59 horas (GMT) do dia 14 de maio de 2025. Na referida comunicação os Senhores Acionistas devem indicar o endereço eletrónico para o qual devem ser remetidas as instruções de participação na Assembleia Geral indicadas abaixo, bem como os dados de autenticação para acesso à plataforma através da qual será realizada a reunião da Assembleia Geral.
O modelo de voto por correspondência e as referidas instruções serão também atempadamente disponibilizadas no site institucional da Novabase (www.novabase.com).
As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos no parágrafo anterior, deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, exclusivamente para o endereço eletrónico ag2025@novabase.com, até às 13 horas (GMT) do dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral.
Apenas serão considerados os votos por correspondência dos Acionistas relativamente aos quais a informação do intermediário financeiro junto do qual esteja aberta conta de registo individualizado de valores mobiliários tenha sido recebida nos termos acima descritos.
Meios eletrónicos
Os Acionistas com direito de voto poderão ainda votar através do site institucional da Novabase (www.novabase.com), mediante o seu registo neste último desde o dia 7 de maio de 2025 e até às 23:59 horas (GMT) do dia 14 de maio de 2025, e desde que, no referido período de tempo (i.e. desde o dia 7 de maio de 2025 e até às 23:59 horas (GMT) do dia 14 de maio de 2025) façam chegar à Novabase uma comunicação (elaborada de acordo com o modelo constante do site institucional da Novabase) dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a remeter exclusivamente para o endereço de correio eletrónico ag2025@novabase.com.
Após o envio da referida comunicação, a Novabase enviará para o endereço eletrónico indicado pelo Acionista no momento do registo a autorização e respetivas instruções para proceder à votação por meios eletrónicos. A votação por meios eletrónicos poderá ser efetuada no período compreendido entre as 13:00 horas (GMT) do dia 16 de maio de 2025 e as 13:00 horas (GMT) do dia 21 de maio de 2025.
Apenas serão considerados os votos por meios eletrónicos dos Acionistas relativamente aos quais a informação do intermediário financeiro junto do qual esteja aberta conta de registo individualizado de valores mobiliários tenha sido recebida nos termos acima descritos.
O período de votação terminou.
Leia as Deliberações, as Estatísticas e o Documento Informativo .
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