12 Mai 2020
Nos termos legais e estatutários, convocam-se os Senhores Acionistas da NOVABASE – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., para reunirem em Assembleia Geral, na sede social sita na Av. D. João II, n.º 34, Parque das Nações, Lisboa, pelas 15 horas do dia 12 de maio de 2020, por meios exclusivamente telemáticos, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Leia a Convocatória.
Ponto Um: Deliberar sobre o Relatório de Gestão (que integra em anexo o Relatório sobre o Governo da Sociedade) e as Contas relativas ao exercício de 2019; Relatório de Gestão, Relatório sobre as Práticas de Governo, Contas Consolidadas e Individuais.
Ponto Dois: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Ver Proposta do Conselho de Administração.
Ponto Três: Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade; Ver Proposta Acionista.
Ponto Quatro: Deliberar sobre o relatório da Comissão de Vencimentos sobre a política de remuneração relativa ao exercício de 2019 e aprovar a declaração da mesma Comissão de Vencimentos sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade; Ver Proposta da Comissão de Vencimentos, Relatório da Comissão de Vencimentos.
Ponto Cinco: Deliberar sobre aquisição e alienação de ações próprias; Ver Proposta do Conselho de Administração..
Ponto Seis: Deliberar sobre a remuneração da Comissão de Vencimentos. Ver Proposta Acionista.
Correspondência eletrónica
Os Acionistas com direito a voto nos termos referidos na convocatória poderão, de harmonia com o artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercê-lo por correspondência eletrónica, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia. Para o efeito, os Senhores Acionistas deverão indicar a sua intenção de votar através de correspondência eletrónica, mediante comunicação elaborada de acordo com o modelo disponibilizado no site institucional da Novabase (www.novabase.com), dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, exclusivamente para o endereço eletrónico ag2020@novabase.pt, a qual deverá ser enviada até às 23:59 horas (GMT) do dia 4 de maio de 2020.
O modelo de voto por correspondência e as referidas instruções serão também atempadamente disponibilizadas no site institucional da Novabase (www.novabase.com) in due time.
As declarações de voto, deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, exclusivamente para o endereço eletrónico ag2020@novabase.pt, até às 13 horas (GMT) do dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral.
Apenas serão considerados os votos por correspondência dos Acionistas relativamente aos quais a informação do intermediário financeiro junto do qual esteja aberta conta de registo individualizado de valores mobiliários tenha sido recebida nos termos descritos na convocatória.
Meios eletrónicos
Os Acionistas com direito de voto poderão ainda votar através do site institucional da Novabase (www.novabase.com), mediante o seu registo neste último desde o dia 28 de abril de 2020 e até às 23:59 horas (GMT) do dia 4 de maio de 2020, e desde que, no referido período de tempo façam chegar à Novabase uma comunicação (elaborada de acordo com o modelo constante do site institucional da Novabase) dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares, com assinatura simples acompanhada de fotocópia do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão, podendo neste caso a comunicação ser remetida para o endereço de correio eletrónico ag2020@novabase.pt.
Após o envio da referida comunicação, a Novabase enviará para o endereço eletrónico indicado pelo Acionista no momento do registo a autorização e respetivas instruções para proceder à votação por meios eletrónicos. A votação por meios eletrónicos poderá ser efetuada no período compreendido entre as 13:00 horas (GMT) do dia 7 de maio de 2020 e as 13:00 horas (GMT) do dia 11 de maio de 2020.
Leia as Deliberações e as Estatísticas.
Apenas serão considerados os votos por meios eletrónicos dos Acionistas relativamente aos quais a informação do intermediário financeiro junto do qual esteja aberta conta de registo individualizado de valores mobiliários tenha sido recebida nos termos descritos na convocatória.
O período de votação terminou.
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